O que este registro reconhece
O nome registrado é Região do Cerrado Mineiro. “Café da Região do Cerrado Mineiro” é o título editorial usado aqui para identificar o produto. O estado é Minas Gerais; não se trata de uma indicação que abrange todo o bioma Cerrado.
O requerente identificado na ficha técnica é o Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (CACCER). O regulamento disponibilizado pelo INPI organiza desde as condições da lavoura até a análise, lacração e identificação dos lotes. Ficha técnica da IP
A IP tem como fundamento a reputação da origem. Isso não significa ausência de parâmetros técnicos: neste caso, o regulamento também estabelece altitude, espécie, umidade e qualidade mínima da bebida. Esses requisitos pertencem a esta IP e não devem ser generalizados para todas as indicações de procedência.
A ficha técnica relaciona a formação da cafeicultura regional à chegada de produtores do Paraná e do oeste paulista no final dos anos 1970, à disponibilidade de terras e crédito e à topografia favorável à mecanização. Essa trajetória ajuda a explicar a construção de uma identidade coletiva. História apresentada na ficha
A IP IG990001 e a DO IG201011 têm documentos e critérios próprios. Esta página trata da Indicação de Procedência.
Um território dentro de Minas Gerais
O território é descrito nas fontes como abrangendo o Triângulo Mineiro, o Alto Paranaíba e partes do Alto São Francisco e do Noroeste de Minas. A aptidão de uma propriedade precisa ser verificada pela delimitação do registro; pertencer a uma dessas macrorregiões, isoladamente, não comprova elegibilidade.
O art. 1º do regulamento registra latitude sul de 16°37′ a 20°13′ e longitude oeste de 45°20′ a 49°48′. O documento remete a um Anexo I para a relação nominal de municípios, mas esse anexo não integra o PDF de sete páginas consultado. Por isso, não apresentamos uma lista municipal inferida nem um mapa que pretenda substituir a delimitação oficial. Regulamento, arts. 1º–3º
A última página do PDF traz um quadro histórico que menciona 55 municípios e estatísticas de safras antigas. Esses números não são usados aqui como retrato atual da produção ou do número de produtores.
As regras desta IP
Documento-base: Regulamento da Região Demarcada do Cerrado Mineiro. Documento assinado em 14/05/2003, disponibilizado pelo INPI para a IP. Abaixo está uma síntese editorial, com localização das regras no PDF; para aplicação operacional, prevalece a leitura integral do documento e das resoluções competentes.
| Tema | Exigência ou previsão no documento | Onde conferir |
|---|---|---|
| Área produtora | Produção dentro da região demarcada em Minas Gerais. | Art. 1º · p. 1 |
| Solo e altitude | Solo com boa drenagem e profundidade mínima de 70 cm. Altitude indicada de 800 a 1.300 m, com a mínima como condição determinante. | Art. 2º · p. 1 |
| Espécie | Variedades de Coffea arabica; o documento remete ao Anexo II para as variedades recomendadas. | Art. 3º · p. 1 |
| Produção e colheita | Boas práticas agronômicas, respeito à legislação ambiental e social, irrigação quando necessária; colheita manual ou mecanizada. | Art. 4º · p. 2 |
| Pós-colheita | Natural, cereja descascada, cereja descascada desmucilada e despolpado com fermentação; condições de secagem próprias de cada processo. | Art. 5º · p. 2 |
| Umidade final | De 10,5% a 11,5%. | Art. 5º, e · p. 3 |
| Classificação física | Tipo 6 ou melhor na Classificação Oficial Brasileira (até 86 defeitos). Cor verde ou esverdeada uniforme; não admite chuvados, barrentos, fermentados, chochos ou mal granados; brocados não podem superar 1%. | Art. 6º · p. 3 |
| Qualidade da bebida | Mínimo de Bebida Dura ou Padrão Buriti, sem sabores e aromas estranhos. Esse é o critério expresso no regulamento da IP consultado. | Art. 7º · p. 3 |
| Armazenagem para certificação | Lote beneficiado, rebeneficiado se necessário e depositado em armazém credenciado pelo CACCER. | Art. 8º · p. 3 |
| Rotulagem e verificação | Rotulagem da sacaria submetida previamente ao CACCER; fiscalização dos armazéns e acesso à documentação de origem. | Disposições finais · p. 5 |
Ler o documento completo no INPI · Abrir a cópia consultada (7 páginas)
O art. 7º usa a classificação Bebida Dura ou Padrão Buriti. A exigência de 80 pontos aparece no caderno da DO. São referências distintas; não há conversão automática entre elas.
Processos e características do café
Os dois documentos contemplam mais de um caminho de pós-colheita. O nome da indicação geográfica não corresponde a um único método de processamento.
Natural
O fruto é seco com a casca, após lavagem opcional. O beneficiamento posterior remove as estruturas externas.
Cereja descascado
A casca externa é retirada e a secagem preserva o pergaminho, com mucilagem aderida.
Desmucilado
Após o descascamento, equipamento remove a mucilagem antes da secagem.
Despolpado com fermentação
A mucilagem é retirada total ou parcialmente por fermentação, antes da secagem.
Como ler a referência à bebida
Na IP, o parâmetro normativo encontrado é a classificação mínima do art. 7º. A ficha técnica também apresenta uma descrição de cafés encorpados e acidez cítrica delicada, mas essa descrição não deve substituir a avaliação de cada lote nem ser confundida com o critério de pontuação da DO. Ficha técnica da IP
Da origem ao lote identificado
No regulamento disponibilizado, o CACCER é responsável pelos procedimentos de certificação. A cadeia de controle conecta a amostra analisada, o lote depositado e a sacaria identificada. Arts. 8º–9º
Preparar o lote
Manter o café beneficiado em armazém credenciado. Encaminhar a solicitação e a amostra prévia de 1 kg prevista no regulamento.
Avaliar e identificar
O documento prevê análise em laboratório credenciado e emissão de código de barras logístico vinculado ao certificado e aos selos do lote.
Amostrar e lacrar
Técnico credenciado retira amostras de cada saco antes da lacração. Após homogeneização, são formadas cinco vias de 300 g.
Conferir os laudos
Duas vias seguem para avaliações; se houver discrepância, uma terceira é analisada por outro classificador. O procedimento subsidia o Certificado de Origem e Qualidade.
O regulamento exige apreciação prévia da rotulagem da sacaria e permite fiscalização e consulta aos documentos de origem. O PDF remete ainda ao Regimento da Certificação de Origem e Qualidade e a anexos que não estão integralmente disponíveis nesse arquivo; por isso, este resumo não substitui a orientação operacional da entidade gestora. Disposições finais
E o café torrado?
A ficha técnica da IP informa que, para café torrado em grão, torrado e moído ou outras modalidades de consumo final, a matéria-prima deve ter origem comprovada na área e certificação pela Federação. Esse detalhamento é atribuído aqui à ficha técnica, não ao PDF de sete páginas do regulamento antigo. Produto e especificações
O que observar ao escolher um café
Para compreender a origem de um café à venda, confira o nome geográfico, a modalidade indicada, a identificação do produtor ou marca e as informações de lote. Quando houver selo ou código de rastreabilidade, consulte os canais oficiais da entidade gestora. Um endereço em Minas Gerais ou a palavra “Cerrado” no rótulo, isoladamente, não comprova a conformidade com este registro.
O site Indicações Geográficas apresenta informação editorial. Não vende certificados, não autoriza o uso da indicação e não substitui a Federação ou o Conselho Regulador. Consulte o portal da Região do Cerrado Mineiro.
O que muda entre IP e DO
| Critério | IP · IG990001 | DO · IG201011 |
|---|---|---|
| Fundamento | Notoriedade da região produtora. | Qualidades ou características vinculadas ao meio geográfico e aos fatores humanos. |
| Espécie | Coffea arabica; variedades remetidas ao Anexo II do regulamento. | Exclusivamente arábica. |
| Altitude | 800–1.300 m; o art. 2º ressalta a altitude mínima como determinante. | Mínimo de 800 m, conforme art. 5º. |
| Bebida | Mínimo de Bebida Dura ou Padrão Buriti; sem sabores ou aromas estranhos (art. 7º). | Bebida limpa, sem defeitos em qualquer xícara; mínimo de 80 pontos pelo protocolo SCA citado (art. 20). |
| Avaliação física | Tipo 6 ou melhor na COB, até 86 defeitos, com restrições adicionais (art. 6º). | Ausência de materiais estranhos, odores ruins e defeitos PVA — preto, verde e ardido (art. 19). |
| Umidade | 10,5% a 11,5% no final da secagem (art. 5º, alínea e). | Não transpor automaticamente o intervalo da IP. O caderno da DO consultado não explicita esse mesmo intervalo. |
| Controle | Amostragem, laboratórios credenciados, lacração de sacos e código de barras (arts. 8º e 9º). | Cadastro, certificação de boas práticas, rastreabilidade, análise, aprovação, selos numerados e auditorias (arts. 25–36 e 49–60). |
Comparação dos documentos vinculados pelo INPI aos dois registros, consultados em 07/10/2026. A IP não é uma etapa obrigatória para toda DO, nem a DO torna automaticamente dispensáveis as regras da IP. Cada modalidade deve ser lida a partir do próprio registro.
Ler o dossiê completo da DOFontes, versões e notas de conferência
Data da IP: divergência entre publicações do INPI
A ficha técnica e a lista de IPs consultadas informam 14/04/2005. O diretório de IGs do INPI e a planilha de acompanhamento identificam 14/06/2005 (RPI nº 1797). A resposta e a tabela anteriores deste site reproduziram a primeira data. Este dossiê torna a divergência explícita; não apresenta uma correção definitiva sem conferir o ato de concessão.
Coordenadas e anexos
O regulamento da IP informa limite oeste de 49°48′ e remete a anexos ausentes no PDF disponibilizado. Na DO, o caderno informa 48°48′ e a ficha técnica, 49°48′. Não foi feita harmonização silenciosa dessas diferenças. A confirmação territorial de propriedades requer consulta aos instrumentos oficiais de delimitação e à entidade gestora.
Para as regras de produção, este dossiê prioriza o regulamento/caderno disponibilizado para cada modalidade. As fichas técnicas complementam a identificação, a história e a relação com a origem. Descrições e dados históricos não são apresentados como estatísticas atuais. A data de consulta é 07/10/2026; não há atualização automática.
- Regulamento da Região Demarcada do Cerrado Mineiro — INPIDocumento assinado em 14/05/2003, disponibilizado pelo INPI para a IP. 7 páginas.
- Ficha técnica do registro IG990001 — INPIIdentificação, produto, território e estrutura de controle.
- Documento técnico da DO — comparação
- Diretório de Indicações Geográficas — INPIFonte de conferência dos dois registros e da divergência de data.
- Planilha de acompanhamento do INPI — 30/09/2025Referência adicional à RPI nº 1797, de 14/06/2005.
- Região do Cerrado Mineiro — portal institucionalCanal para informações operacionais e rastreabilidade.